O texto, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), foi protocolado no dia 28 de abril e tinha como objeto “autorizar a prescrição da ozonioterapia no Estado de Santa Catarina para os casos de COVID-19”. Acabou barrado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na justificativa do projeto, o parlamentar menciona que “primeiros estudos realizados pela Sociedade Científica de Ozônio Oxigênio (SIOOT) apontam um resultado promissor no tratamento em pacientes com Covid-19, por meio da ozonioterapia, tais como: uma melhora clínica geral do paciente, normalização da temperatura corpórea, normalização da frequência cardíaca, redução de proteína relativa C (PCR), melhoria da saturação e redução do suporte de oxogênio e normalização da função renal (creatina)”.
Na pesquisa citada, relata o deputado, foram submetidos à ozonioterapia 11 pacientes em estado grave e muito grave, “sendo que em apenas cinco sessões de tratamento, dos cinco pacientes entubados, uma foi extubada e outras vêm melhorando seu quadro clínico significativamente”.
CCJ
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no entanto, o relator, deputado Ivan Naatz (PL), emitiu parecer pela inadmissibilidade da proposta em razão de “vício de inconstitucionalidade e legalidade”. O posicionamento foi seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Em seu parecer, Naatz destaca que a ozonioterapia, de acordo com o Ministério da Saúde, está no rol das chamadas Práticasa Integrativas e Complementares (PICs), tratamentos que utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados a auxiliar no tratamento de diversas doenças. É um dos 29 procedimentos oferecidos pelo SUS, informa.
O parecer aponta que, no caso específico do uso da ozonioterapia em pacientes com o novo coronavírus, caberia ao Conselho Federal de Medicina a definição da autorização ou não do procedimento, nos termos da lei número 12.482, de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, e não lei estadual.
Leia o projeto NESTE LINK
Leia o parecer da CCJ NESTE LINK
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